
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 52/2024, de autoria da deputada Luciana Genro, que altera o Estatuto dos Concursos Públicos do Estado (Lei nº 15.266/2019) para Resumo do Projeto de Lei nº 52/2024 (Aprovado)
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 52/2024, de autoria da deputada Luciana Genro, que altera o Estatuto dos Concursos Públicos do Estado (Lei nº 15.266/2019) para reduzir os efeitos da chamada “cláusula de barreira” nos concursos públicos estaduais.
O que muda?
A nova lei estabelece que:
- Candidatos que atingirem a nota mínima exigida, mas deixarem de avançar para a fase seguinte apenas por causa do limite de classificação previsto no edital, não serão mais eliminados do concurso.
- Esses candidatos passarão a integrar um cadastro reserva da etapa, podendo ser convocados para as fases seguintes caso haja desistências, eliminações ou esgotamento da lista dos inicialmente classificados.
- Esses candidatos continuam participando do concurso, permanecendo aptos para eventual convocação durante a validade do certame.
Aplicação da lei
A norma também alcança concursos públicos que já estão em andamento ou ainda dentro do prazo de validade, inclusive aqueles que já tiveram o resultado final homologado.
Objetivo da proposta
Segundo a justificativa, a medida busca:
- acabar com a eliminação automática de candidatos aprovados na prova, mas excluídos apenas pelo limite de vagas para a fase seguinte;
- ampliar o aproveitamento dos candidatos já aprovados;
- reduzir gastos com novos concursos públicos;
- garantir maior eficiência e economicidade na reposição de servidores.
O que não muda?
A inclusão no cadastro reserva não garante nomeação nem convocação automática. A Administração Pública continua tendo discricionariedade para decidir se haverá convocação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço público.
Em resumo
A principal mudança é que quem alcançar a nota mínima exigida não será mais eliminado apenas por ficar fora do número de classificados para a etapa seguinte. Esses candidatos permanecerão em um cadastro de reserva e poderão ser chamados posteriormente, caso surjam vagas durante a validade do concurso, tornando o aproveitamento dos aprovados mais amplo e evitando a realização desnecessária de novos certames..
