
Com 41 votos favoráveis, foi aprovado o PL 377 2023, do deputado Guilherme Pasin (PP), que estabelece diretrizes sobre o pagamento de indenização do Estado do Rio Grande do Sul, realizado por agentes públicos e proveniente de danos materiais causados na condução de viaturas públicas ou veículos de socorro e/ou salvamento, em decorrência da prestação de serviço público de urgência e/ou emergência, e dá outras providências. O texto recebeu uma emenda, da CCJ, que foi aprovada.
Guilherme Pasin (PP) explicou que o que se está buscando alterar na legislação é que o ônus da indenização seja invertido. “Hoje, o profissional, motorista, bombeiro, policial civil, motorista de ambulância que se envolve em um acidente de trânsito, ele precisa pagar o conserto da viatura e, a partir de um processo de sindicância que determine que ele está no exercício real de sua função, o Estado indeniza este profissional, mas existe um lapso de tempo”, explicou, complementando que seu projeto inverte a lógica: faz com que o Estado pague o conserto da viatura e se, a partir do processo de sindicância, for verificado que o servidor não estava no exercício da função ou incorreu em dolo ou erro, ele indeniza o Tesouro do Estado.
A medida, que agora segue para sanção do Governador do Estado, traz impactos diretos e específicos para a categoria:
- Fim do custeio imediato: protege o servidor público de ter que tirar dinheiro do próprio salário para cobrir despesas de acidentes ou problemas em viaturas durante o atendimento de urgência e emergência.
- Segurança jurídica: As diretrizes do Estado estabelecem que o ressarcimento será definido a partir do processo, acabando com a penalização indevida na ponta.
- Reconhecimento: É classificado como uma pauta de valorização profissional, resguardando a integridade financeira de quem atua na linha de frente.

