Ministro da Fazenda ataca aposentadoria militar e ignora as severas restrições constitucionais impostas à categoria

Em recente entrevista ao portal JOTA, o ministro da Fazenda, do governo do Partido dos Trabalhadores, Dario Durigan, teceu críticas contundentes ao que ele chama de “distorções” e “privilégios” na aposentadoria do setor público, focando especificamente nos militares.

Segundo Durigan, seria injusta a possibilidade de militares se aposentarem com idades inferiores às da maior parte da população brasileira . O ministro afirmou: “Não conseguimos ter legitimidade de debate público se não revermos esses casos mais distorcidos como a aposentadoria no setor público com muito privilégio, aposentando com uma idade muito nova”.

A Associação dos Subtenentes e Sargentos da Brigada Militar (ASSTBM) repudia veementemente as declarações do ministro. Tais afirmações demonstram um profundo desconhecimento – ou uma conveniente amnésia – sobre a natureza ímpar da carreira militar e os pesados ônus constitucionais suportados por esses profissionais em nome do Estado.

O peso da farda: Deveres sem paralelos no mundo civil

Ao classificar a inatividade militar como “privilégio”, o ministro ignora deliberadamente que a carreira militar não se assemelha a nenhuma outra profissão no Brasil.

 O militar não possui um mero contrato de trabalho; ele firma um compromisso de dedicação exclusiva que, não raramente, custa-lhe a própria vida.

A Constituição Federal do Brasil impõe aos militares uma série de vedações e restrições de direitos fundamentais que seriam inimagináveis para qualquer trabalhador da iniciativa privada ou servidor público civil .

Entre as mais severas restrições, destacam-se:

1. Prisão sem ordem judicial e sem flagrante

A exceção mais gritante aos direitos fundamentais encontra-se no Artigo 5º, inciso LXI da Constituição Federal.

Enquanto a regra geral dita que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial, a própria Constituição abre uma exceção draconiana para os militares: eles podem ser presos por crime propriamente militar ou  mera transgressão disciplinar militar sem necessidade de flagrância ou ordem judicial.

Nenhum outro cidadão brasileiro pode ser privado de sua liberdade de forma tão sumária.

2. Proibição absoluta de Greve e Sindicalização

O Artigo 142, § 3º, inciso IV, proíbe terminantemente aos militares o direito à greve e à sindicalização .

Enquanto outras categorias podem cruzar os braços para reivindicar melhores salários ou condições de trabalho seguras, o militar é obrigado a marchar para o confronto, mesmo com viaturas sucateadas e salários defasados, sob pena de incorrer em crime de motim ou revolta.

3. Vedação à filiação político-partidária

Enquanto no serviço ativo, o militar é proibido de filiar-se a partidos políticos (Art. 142, § 3º, V), tolhendo sua participação plena na vida política e democrática do país de forma institucionalizada .

4. Dedicação exclusiva e disponibilidade permanente

O militar não tem  não tem “adicional noturno” nos moldes celetistas, e está sujeito a convocações a qualquer hora do dia ou da noite, em feriados e finais de semana. Sua disponibilidade é de 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.

Uma “aposentadoria” que não encerra o serviço

É imperativo esclarecer ao ministro que o militar, rigorosamente falando, não se “aposenta”. Ele passa para a reserva remunerada.

Isso significa que, mesmo após décadas de serviço exaustivo, o militar continua à disposição do Estado e pode ser mobilizado a qualquer momento em situações de emergência ou guerra .

Ele continua sujeito ao Código Penal Militar e aos regulamentos disciplinares.

Chamar de “privilégio” a passagem para a reserva de profissionais que passaram 30 ou 35 anos expostos ao estresse extremo, ao perigo iminente, trabalhando em escalas extenuantes que destroem a saúde física e mental, é, no mínimo, uma afronta.

 A expectativa de vida e a qualidade de vida de um policial militar na reserva são estatisticamente inferiores às da média da população, consequência direta do desgaste inerente à profissão.

Conclusão: Equidade não significa igualdade cega

A ASSTBM reitera que o debate sobre a previdência não pode ser pautado por planilhas frias que ignoram a realidade das ruas e dos quartéis. Tratar de forma igual os desiguais é a essência da injustiça.

Se o Governo Federal, atualmente governado pelo “Partido dos Trabalhadores”,   e o Ministério da Fazenda  desejam equiparar a inatividade dos militares à aposentadoria dos trabalhadores civis, devem primeiro responder a uma pergunta simples: o Estado está disposto a conceder aos militares o direito de greve, a jornada de trabalho de 44 horas semanais com pagamento de horas extras, proibição de escala 6×1,  a sindicalização e o fim da prisão sem necessidade de flagrância delitual ou ordem judicial?

Até que o Estado retire o peso das vedações constitucionais dos ombros da tropa, qualquer tentativa de retirar garantias previdenciárias não é “combate a privilégios”, mas sim um confisco cruel contra aqueles que juraram defender a sociedade com o risco da própria vida.

A Direção

ASSTBM

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